19 julho 2007
17 julho 2007
A Missa de Bento XVI
Vatican, Jul. 16, 2007 (CWNews.com) - Pope Benedict XVI, who recently issued a motu proprio allowing all Catholic priests to celebrate the old Latin Mass, uses the older ritual himself for his private Mass, CWN has learned.
Informed sources at the Vatican have confirmed reports that the Holy Father regularly celebrates Mass using the 1962 Roman Missal.
In his motu proprio Summorum Pontificum the Pope says that the older form-- the form in universal use before the liturgical changes that followed Vatican II-- was never abrogated.
Since becoming Roman Pontiff, Benedict XVI has always used the new ritual-- which he identifies in Summorum Pontificum as the "ordinary form" of the Roman rite-- for public celebrations of the Eucharistic liturgy. However few people have witnessed the Pope celebrating his private daily Mass.
Unlike his predecessor John Paul II, who regularly invited visitors to attend the Mass that he celebrated each morning in his private chapel, Benedict XVI has made it his regular practice to celebrate Mass with only a few aides. The Pope's closest associates have established a reputation for preserving confidences.
Pope Benedict has long been known as an ardent defender of the Catholic liturgical tradition. In the early 1990s he raised eyebrows in Rome by writing a laudatory preface to the book The Reform of the Roman Liturgy, in which Msgr. Klaus Gamber decried many of the liturgical changes of the past few decades.
Then-Cardinal Ratzinger also traveled to Wigratzbad, in Bavaria, to ordain priests for the Fraternity of St. Peter, a group devoted to the use of the traditional liturgy. He performed those ordinations, as well as Mass on Easter Sunday in 1990, using the 1962 Roman Missal.
de http://www.cwnews.com/news/viewstory.cfm?recnum=52403
16 julho 2007
o que amo na Igreja
Minha educação foi protestante. Os protestantes tinham raiva dos católicos. E com razão. Latim era coisa de padre. Por isso protestante não estudava latim. Assim, não aprendi. Mas amo o latim por causa da música. Cristal puro. Beleza das esferas cósmicas. Se papas, bispos e padres só falassem latim eu me converteria à Igreja: precisamente por não entender a letra da música que eles cantam, e ouvir a melodia do brando encanto do seu canto.
Tenho uma teoria sobre o Pentecostes. Como é sabido, naquele dia os apóstolos falaram a língua que sabiam falar, e todo mundo ouviu como se fosse nas próprias línguas estranhas que eles, turistas estrangeiros, falavam. Para mim só existe uma possibilidade de explicação desse milagre. Eles não falaram. Eles cantaram. Ali se inventou o vocalise. Vocalise é uma canção sem palavras. A voz é usada como um instrumento. Pura voz, pura música, pura beleza, sem sentido, sem nada dizer. Por isso, por nada dizer, todo mundo entende. Quem não sabe sobre que estou falando que escute a Bachianas Brasileiras n. 5, para soprano e oito violoncelos. Ou a Pavana, de Gabriel Fauré, cantada pela Barbra Streisand. A beleza não precisa do sentido. Ela salva sem nada dizer. Sim, eu me converteria a uma religião onde as palavras fossem silenciadas para que a música pudesse ser ouvida.
Assim fico eu diante da Igreja, repetindo o poema do Ricardo Reis:
“Cessa o teu canto.
Cessa, porque enquanto o ouvi
ouvia uma outra voz
como que vindo nos interstícios
do brando encanto com que o teu canto vinha até nós...“
Não quero entender nada do que se diz. Na verdade, não quero que coisa alguma seja dita. “A Palavra“, diz a Adélia, “é disfarce de uma coisa mais grave, surda-muda, foi inventada para ser calada.“
Neste momento estou ouvindo canto gregoriano da Schola Ungarica. Agora entraram as vozes femininas dos meninos. Cantam em latim. Que estão dizendo? Sei lá. E nem quero saber. A beleza me basta. A beleza faz amor com o corpo. Por isso ele treme e chora. As palavras ficam na cabeça. Lembro-me do dito por Kierkegaard, um filósofo protestante que entendia dessas coisas: “A Verdade não está naquilo que é dito mas no como ele é dito.“ Deus não está na letra. Está na música.
Para amar a Igreja eu paro de pensar. É preciso fazer dormir a minha inteligência. Recito o verso o Alberto Caeiro: “Pensar é estar doente dos olhos“. Cessado o pensamento eu me transformo num ser só de sentidos, do jeito mesmo como nasci. Eu sou olho, ouvido, nariz, boca, pele. Vejo, ouço, sinto cheiros, sinto gostos, sinto toques. Amo a Igreja por suas artimanhas erotizantes, por aquilo que ela faz com os meus sentidos.
O canto gregoriano continua. Vai fazendo sua tarefa de sedução sensual. Penetra suavemente nos meus ouvidos como uma macia serpente de veludo, até atingir o centro da minha alma onde se localizam os meus pontos erógenos. Cada sentido tem pontos erógenos que lhes são peculiares. Me entrego à melodia. Estou derrotado. Esse canto gregoriano, talvez a maior produção da Igreja Católica no campo da música (como se sabe J. S. Bach era protestante) me faz esquecer tudo o que disseram teólogos, bispos e papas em todos os séculos de vida (e morte) da Igreja.
A sedução da música não pára aí. Amo os sinos. Para mim, um dos mais belos versos da língua portuguesa é o escrito pelo Álvaro de Campos: “Todo cais é uma saudade de pedra.“ Eu acrescento: “E todo sino é uma saudade de bronze.“ Os cais anunciam partidas e distâncias. Os sinos anunciam mundos que não existem mais. Não há nada mais contraditório que o repicar dos sinos nas cidades grandes. Às cidades pertence o barulho das buzinas, dos trios elétricos, dos alto-falantes. A música dos sinos é uma borboleta que entra na cela de uma prisão. Ela fala de mundos que só existem na saudade. A sua música nos vêm de lugares indefinidos num passado distante. Como eu acho que Deus mora é na saudade, o repicar dos sinos, que nada diz e nada significa, é um altar construído com sons. Fosse eu o Papa e ordenaria que os sinos fossem tocados três vezes por dia: às seis da manhã, ao meio dia e às seis da tarde. Os sinos fariam o corpo se lembrar de Deus mais que muitos sermões.
Onde estão eles, os sinos? Sei não. A Igreja se modernizou. Acho que ficou com vergonha de suas coisas antigas. Em São Paulo havia um seminário e no centro do pátio havia um sino que marcava o ritmo da vida. O sino desapareceu. No seu lugar, uma coisa moderna, uma cigarra estridente, parecida com voz clerical.
E a sedução dos olhos? As terríveis telas de Grünenwald, os Cristos crucificados mais horrendos que jamais vi, os pesadelos de Bosch, os transparentes Cristos de Salvador Dalí, as madonas de Rafael, a Pietà de Michelangelo. O protestantismo não produziu nada que pudesse se comparar a essas obras de arte, por medo da idolatria. O protestantismo sempre teve medo da beleza em sua objetividade plástica: é muito fácil que o encantamento do belo transforme o belo objeto em fetiche. Para não correr o risco da tentação os protestantes seguiram à risca o conselho evangélico: arrancaram os olhos.
Parei um pouco de escrever para folhear um maravilhoso livro que comprei - Le Vitrail (O vitral). Ali se encontra a arte do trabalho com os vidros, as cores, as transparências, a luz. Ah! Como é maravilhosa uma catedral gótica quando a luz do sol se filtra através do vitral. Isso não pode se transformar em ídolo. É como o arco-íris: não pode ser tocado.
Amo os vitrais. Foi uma maravilhosa poetisa, a Maria Antônia, professora em Mato Grosso, que me ensinou que a alma é um vitral.
“A vida se retrata no tempo
formando um vitral,
de desenho sempre incompleto, de cores variadas,
brilhantes, quando passa o sol.
Pedradas ao acaso
acontece de partir pedaços,
ficando buracos irreversíveis...“
E amo também os espaços vazios das catedrais góticas, por onde a alma voa. E os mosteiros e seus claustros, os jardins, as fontes, as ervas. Também amo o incenso, erotização perfumada do meu corpo.
Vocês devem ter entendido: amo, na Igreja, tudo aquilo que saiu das mãos dos artistas. Mas, quando ouço as explicações do teólogos e mestres, o encanto se quebra e eu desejo que eles tivessem falado em latim, para que eu não tivesse entendido. A letra acaba com a música. Por isso, só desejo repetir o dito pelo Ricardo Reis: “Cessa o teu canto...“ Deixa que a Beleza, sem palavras ou catecismos, evangelize o mundo. Deus é Beleza.
(Transparências da eternidade, Verus, 2002 - http://www.rubemalves.com.br/oqueamonaigreja.htm)
10 julho 2007
Carta Aberta a José Sócrates, Primeiro Ministro de Portugal
Sr. Engenheiro José Sócrates, mas uma criança de 16 anos pode abortar assim sem mais nem menos?
Basta um telefonema a marcar a data do aborto?
Andamos a brincar à falta de responsabilidade?
Ganhe juízo! Tire um curso superior de medicina e aprenda alguma coisa! Mas assista às aulas para aprender bem...
uma criança tem de esperar meses por uma simples consulta de otorrino ou de oftalmologia. E um aborto é assim? Na hora?
Tá tudo doido?!
Os meus cumprimentos
Tiago Veloso
- sem medo das consequências deste e-mail -
respostas a perguntas
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
RESPOSTAS A QUESTÕES RELATIVAS A ALGUNS ASPECTOS
DA DOUTRINA SOBRE A IGREJA
Introdução
É de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição dogmática Lumen gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).
O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.
A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações, continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correcto debate teológico não seja induzido em erro, por motivos de ambiguidade.
RESPOSTAS ÀS QUESTÕES
Primeira questão: Terá o Concílio Ecuménico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?
Resposta: O Concílio Ecuménico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.
Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio1. Paulo VI repetiu-o2 e assim se exprimiu no acto de promulgação da Constituição Lumen gentium: "Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura"3. Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção4.
Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?
Resposta: Cristo "constituiu sobre a terra" uma única Igreja e instituiu-a como "grupo visível e comunidade espiritual"5, que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos6. "Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele"7.
Na Constituição dogmática Lumen gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica8, na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.
Enquanto, segundo a doutrina católica, é correcto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes9, já a palavra "subsiste" só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja "una"), subsistindo esta Igreja "una" na Igreja católica10.
Terceira questão: Porque se usa a expressão "subsiste na", e não simplesmente a forma verbal "é"?
Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no facto de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram "diversos elementos de santificação e de verdade", "que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica"11.
"Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica"12.
Quarta questão: Porque é que o Concílio Ecuménico Vaticano II dá o nome de "Igrejas" às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?
Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. "Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos"13, merecem o título de "Igrejas particulares ou locais"14 , e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas15.
"Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce"16. Como porém a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa17.
Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história18.
Quinta questão: Por que razão os textos do Concílio e do subsequente Magistério não atribuem o título de "Igreja" às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?
Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico19, não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas "Igrejas" em sentido próprio20.
O Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou estas Respostas, decididas na Sessão ordinária desta Congregação, mandando que sejam publicadas.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007, Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.
William Cardeal Levada
Prefeito
+ Angelo Amato, SDB,
Arcebispo tit. de Sila
Secretário
_______________________
1 JOÃO XXIII, Alocução de 11 de Outubro de 1962: "… o Concílio … quer transmitir uma doutrina católica íntegra e imutável, não distorcida…Impõe-se todavia que, nos dias de hoje, a doutrina cristã, na sua inteireza e sem mutilações, seja por todos acolhida com novo entusiasmo e com serena e pacífica adesão …É necessário que, como todos os sinceros promotores da realidade cristã, católica e apostólica veementemente desejam, a mesma doutrina seja conhecida de forma cada vez mais ampla e profunda… É necessário que essa doutrina, certa e imutável, a que é devido fiel obséquio, seja estudada e exposta em sintonia com as exigências do nosso tempo. Uma coisa é o próprio depositum fidei, ou seja, as verdades contidas na nossa veneranda tradição, e uma outra é o modo como são enunciadas, sempre porém com os mesmos significado e sentido": AAS 54 [1962] 791.792.
2 Cf. PAULO VI, Alocução de 29 de Setembro de 1963: AAS 55 [1963] 847-852.
3 PAULO VI, Alocução de 21 de Novembro de 1964: AAS 55 [1964] 1009-1010.
4 O Concílio quis exprimir a identidade da Igreja de Cristo com a Igreja Católica. É o que se encontra nos debates sobre o Decreto Unitatis redintegratio. O Esquema do Decreto foi apresentado em Aula a 23 de Setembro de 1964 com uma Relatio (Act Syn III/II 296-344). O Secretariado para a Unidade dos Cristãos respondia a 10 de Novembro de 1964 aos modos que os Bispos entretanto haviam enviado (Act Syn III/VII 11-49). Desta Expensio modorum reproduzem-se quatro textos relativos à primeira resposta.
A) [In Nr. 1 (Prooemium) Schema Decreti: Act Syn III/II 296, 3-6]
"Pag. 5, lin. 3-6: Videtur etiam Ecclesiam catholicam inter illas Communiones comprehendi, quod falsum esset.
R(espondetur): Hic tantum factum, prout ab omnibus conspicitur, describendum est. Postea clare affirmatur solam Ecclesiam catholicam esse veram Ecclesiam Christi" (Act Syn III/VII 12).
B) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 297-301]
"4 – Expressius dicatur unam solam esse veram Ecclesiam Christi; hanc esse Catholicam Apostolicam Romanam; omnes debere inquirere, ut eam cognoscant et ingrediantur ad salutem obtinendam…
R(espondetur): In toto textu sufficienter effertur, quod postulatur. Ex altera parte non est tacendum etiam in aliis communitatibus christianis inveniri veritates revelatas et elementa ecclesialia" (Act Syn III/VII 15). Cf. também ibidem n. 5.
C) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 296s]
"5 – Clarius dicendum esset veram Ecclesiam esse solam Ecclesiam catholicam romanam…
R(espondetur): Textus supponit doctrinam in constitutione ‘De Ecclesia’ expositam, ut pag. 5, lin. 24-25 affirmatur (Act Syn III/VII 15). Portanto, a comissão que deveria pronunciar-se sobre as emendas ao Decreto Unitatis redintegratio exprime claramente a identidade da Igreja de Cristo e da Igreja católica e a sua unicidade, considerando ter essa doutrina fundamento na Constituição dogmática Lumen gentium.
D) [In Nr 2 Schema Decreti: Act Syn III/II 297s]
"Pag 6, lin. I-24: Clarius exprimatur unicitas Ecclesiae. Non sufficit inculcare, ut in textu fit, unitatem Ecclesiae.
R(espondetur): a) Ex toto textu clare apparet identificatio Ecclesiae Christi cum Ecclesia Catholica, quamvis, ut opportet, efferantur elementa ecclesialia aliarum communitatum".
"Pag. 7, lin. 5: Ecclesia a successoribus Apostolorum cum Petri successore capite gubernata (cf. novum textum ad pag. 6, lin. 33-34) explicite dicitur ‘unicus Dei grex’ et lin. 13 ‘una et unica Dei Ecclesia’" (Act Syn III/VII).
Estas duas expressões encontram-se na Unitatis redintegratio 2.5 e 3.1.
5 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.1.
6 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.2, 3.4, 3.5, 4.6.
7 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
8 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Mysterium Ecclesiae, 1.1: AAS 65 [1973] 397; Decl. Dominus Iesus, 16.3: AAS 92 [2000-II] 757-758; Notificação sobre o livro do P. Leonardo Boff, OFM, "Igreja: carisma e poder": AAS 77 [1985] 758-759.
9 Cf. JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 11.3: AAS 87 [1995-II] 928.
10 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
11 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.
12 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.4.
13 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.3; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.2: AAS 85 [1993-II] 848.
14 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1.
15 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1; JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 56s: AAS 87 [1995-II] 954s.
16 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.1.
17 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.
18 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.
19 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 22.3.
20 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Dominus Iesus, 17.2: AAS 92 [2000-II] 758.
[01035-06.01] [Texto original: Latino]
07 julho 2007
carta aos Bispos
Amados Irmãos no Episcopado,
Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.
Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reacções muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projecto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.
Contrapunham-se de forma mais directa a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.
Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.
Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.
Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.
Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.
É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.
Cheguei assim à razão positiva que me motivou para actualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no facto de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falámo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.
Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De facto, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.
Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).
Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Propio.
Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.
Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28).
Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.
BENEDICTUS PP. XVI
Summorum Pontificum Motu Proprio
MOTU PROPRIO DATAE
BENEDICTUS XVI
__________________
cura ad hoc tempus usque semper fuit, ut Christi Ecclesia
Divinae Maiestati cultum dignum offerret, «ad laudem et
gloriam nominis Sui» et «ad utilitatem totius Ecclesiae Suae
sanctae».
Ab immemorabili tempore sicut etiam in futurum, principium
servandum est «iuxta quod unaquaeque Ecclesia particularis
concordare debet cum universali Ecclesia non solum quoad
fidei doctrinam et signa sacramentalia, sed etiam quoad usus
universaliter acceptos ab apostolica et continua traditione,
qui servandi sunt non solum ut errores vitentur, verum etiam
ad fidei integritatem tradendam, quia Ecclesiae lex orandi
eius legi credendi respondet»1.
Inter Pontífices qui talem debitam curam adhibuerunt, nomen
excellit sancti Gregorii Magni, qui tam fidem catholicam
quam thesauros cultus ac culturae a Romanis in saeculis
praecedentibus cumulatos novis Europae populis
transmittendos curavit. Sacrae Liturgiae tam Missae
Sacrificii quam Officii Divini formam, uti in Urbe
celebrabatur, definiri conservarique iussit. Monachos quoque
et moniales maxime fovit, qui sub Regula sancti Benedicti
militantes, ubique simul cum Evangelii annuntiatione illam
quoque saluberrimam Regulae sententiam vita sua illustrarunt,
«ut operi Dei nihil praeponatur» (cap. 43). Tali modo sacra
liturgia secundum morem Romanum non solum fidem et pietatem
sed et culturam multarum gentium fecundavit. Constat utique
liturgiam latinam variis suis formis Ecclesiae in omnibus
aetatis christianae saeculis permultos Sanctos in vita
spirituali stimulasse atque tot populos in religionis
virtute roborasse ac eorundem pietatem fecundasse.
Ut autem Sacra Liturgia hoc munus efficacius expleret,
plures alii Romani Pontifices decursu saeculorum peculiarem
sollicitudinem impenderunt, inter quos eminet Sanctus Pius V,
qui magno cum studio pastorali, Concilio Tridentino
exhortante, totum Ecclesiae cultum innovavit, librorum
liturgicorum emendatorum et «ad normam Patrum instauratorum»
editionem curavit eosque Ecclesiae latinae usui dedit.
Inter Ritus romani libros liturgicos patet eminere Missale
Romanum, quod in romana urbe succrevit, atque succedentibus
saeculis gradatim formas assumpsit, quae cum illa in
generationibus recentioribus vigente magnam habent
similitudinem.
«Quod idem omnino propositum tempore progrediente Pontifices
Romani sunt persecuti, cum novas ad aetates accommodaverunt
aut ritus librosque liturgicos determinaverunt, ac deinde
cum ineunte hoc nostro saeculo ampliorem iam complexi sunt
redintegrationem»2. Sic vero egerunt Decessores nostri
Clemens VIII, Urbanus VIII, sanctus Pius X 3, Benedictus XV,
Pius XII et beatus Ioannes XXIII.
Recentioribus autem temporibus, Concilium Vaticanum II
desiderium expressit, ut debita observantia et reverentia
erga cultum divinum denuo instauraretur ac necessitatibus
nostrae aetatis aptaretur. Quo desiderio motus, Decessor
noster Summus Pontifex Paulus VI libros liturgicos
instauratos et partim innovatos anno 1970 Ecclesiae latinae
approbavit; qui ubique terrarum permultas in linguas
vulgares conversi, ab Episcopis atque a sacerdotibus et
fidelibus libenter recepti sunt. Ioannes Paulus II, tertiam
editionem typicam Missalis Romani recognovit. Sic Romani
Pontifices operati sunt ut «hoc quasi aedificium liturgicum
[...] rursus, dignitate splendidum et concinnitate»
appareret 4.
Aliquibus autem in regionibus haud pauci fideles
antecedentibus formis liturgicis, quae eorum culturam et
spiritum tam profunde imbuerant, tanto amore et affectu
adhaeserunt et adhaerere pergunt, ut Summus Pontifex Ioannes
Paulus II, horum fidelium pastorali cura motus, anno 1984
speciali Indulto "Quattuor abhinc annos", a Congregatione
pro Cultu Divino exarato, facultatem concessit utendi
Missali Romano a Ioanne XXIII anno 1962 edito; anno autem
1988 Ioannes Paulus II iterum, litteris Apostolicis "Ecclesia
Dei" Motu proprio datis, Episcopos exhortatus est ut talem
facultatem late et generose in favorem omnium fidelium id
petentium adhiberent.
Instantibus precibus horum fidelium iam a Praedecessore
Nostro Ioanne Paulo II diu perpensis, auditis etiam a Nobis
Patribus Cardinalibus in Concistorio die XXIII mensis martii
anni 2006 habito, omnibus mature perpensis, invocato Spiritu
Sancto et Dei freti auxilio, praesentibus Litteris
Apostolicis DECERNIMUS quae sequuntur:
Art. 1. Missale Romanum a Paulo VI promulgatum ordinaria
expressio "Legis orandi" Ecclesiae catholicae ritus latini
est. Missale autem Romanum a S. Pio V promulgatum et a B.
Ioanne XXIII denuo editum habeatur uti extraordinaria
expressio eiusdem "Legis orandi" Ecclesiae et ob venerabilem
et antiquum eius usum debito gaudeat honore. Hae duae
expressiones "legis orandi" Ecclesiae, minime vero inducent
in divisionem "legis credendi" Ecclesiae; sunt enim duo usus
unici ritus romani.
Proinde Missae Sacrificium, iuxta editionem typicam Missalis
Romani a B. Ioanne XXIII anno 1962 promulgatam et numquam
abrogatam, uti formam extraordinariam Liturgiae Ecclesiae,
celebrare licet. Conditiones vero a documentis
antecedentibus "Quattuor abhinc annos" et "Ecclesia Dei" pro
usu huius Missalis statutae, substituuntur ut sequitur:
Art. 2. In Missis sine populo celebratis, quilibet sacerdos
catholicus ritus latini, sive saecularis sive religiosus,
uti potest aut Missali Romano a beato Papa Ioanne XXIII anno
1962 edito, aut Missali Romano a Summo Pontifice Paulo VI
anno 1970 promulgato, et quidem qualibet die, excepto Triduo
Sacro. Ad talem celebrationem secundum unum alterumve
Missale, sacerdos nulla eget licentia, nec Sedis Apostolicae
nec Ordinarii sui.
Art. 3. Si communitates Institutorum vitae consecratae atque
Societatum vitae apostolicae iuris sive pontificii sive
dioecesani quae in celebratione conventuali seu "communitatis"
in oratoriis propriis celebrationem sanctae Missae iuxta
editionem Missalis Romani anno 1962 promulgatam habere
cupiunt, id eis licet. Si singula communitas aut totum
Institutum vel Societas tales celebrationes saepe vel
plerumque vel permanenter perficere vult, res a Superioribus
maioribus ad normam iuris et secundum leges et statuta
particularia decernatur.
Art. 4. Ad celebrationes sanctae Missae de quibus supra in
art. 2 admitti possunt, servatis de iure servandis, etiam
christifideles qui sua sponte id petunt.
Art. 5, § 1. In paroeciis, ubi coetus fidelium traditioni
liturgicae antecedenti adhaerentium continenter exsistit,
parochus eorum petitiones ad celebrandam sanctam Missam
iuxta ritum Missalis Romani anno 1962 editi, libenter
suscipiat. Ipse videat ut harmonice concordetur bonum horum
fidelium cum ordinaria paroeciae pastorali cura, sub
Episcopi regimine ad normam canonis 392, discordiam vitando
et totius Ecclesiae unitatem fovendo.
§ 2. Celebratio secundum Missale B. Ioannis XXIII locum
habere potest diebus ferialibus; dominicis autem et festis
una etiam celebratio huiusmodi fieri potest.
§ 3. Fidelibus seu sacerdotibus id petentibus, parochus
celebrationes, hac in forma extraordinaria, permittat etiam
in adiunctis peculiaribus, uti sunt matrimonia, exsequiae
aut celebrationes occasionales, verbi gratia peregrinationes.
§ 4. Sacerdotes Missali B. Ioannis XXIII utentes, idonei
esse debent ac iure non impediti.
§ 5. In ecclesiis, quae non sunt nec paroeciales nec
conventuales, Rectoris ecclesiae est concedere licentiam de
qua supra.
Art. 6. In Missis iuxta Missale B. Ioannis XXIII celebratis
cum populo, Lectiones proclamari possunt etiam lingua
vernacula, utendo editionibus ab Apostolica Sede recognitis.
Art. 7. Ubi aliquis coetus fidelium laicorum, de quo in art.
5 § 1 petita a parocho non obtinuerit, de re certiorem
faciat Episcopum dioecesanum. Episcopus enixe rogatur ut
eorum optatum exaudiat. Si ille ad huiusmodi celebrationem
providere non potest res ad Pontificiam Commissionem
"Ecclesia Dei" referatur.
Art. 8. Episcopus, qui vult providere huiusmodi petitionibus
christifidelium laicorum, sed ob varias causas impeditur,
rem Pontificiae Commissioni "Ecclesia Dei" committere
potest, quae ei consilium et auxilium dabit.
Art. 9, § 1. Parochus item, omnibus bene perpensis,
licentiam concedere potest utendi rituali antiquiore in
administrandis sacramentis Baptismatis, Matrimonii,
Poenitentiae et Unctionis Infirmorum, bono animarum id
suadente.
§ 2. Ordinariis autem facultas conceditur celebrandi
Confirmationis sacramentum utendo Pontificali Romano
antiquo, bono animarum id suadente.
§ 3. Fas est clericis in sacris constitutis uti etiam
Breviario Romano a B. Ioanne XXIII anno 1962 promulgato.
Art 10. Fas est Ordinario loci, si opportunum iudicaverit,
paroeciam personalem ad normam canonis 518 pro
celebrationibus iuxta formam antiquiorem ritus romani
erigere aut rectorem vel cappellanum nominare, servatis de
iure servandis.
Art. 11. Pontificia Commissio "Ecclesia Dei" a Ioanne Paulo
II anno 1988 erecta5, munus suum adimplere pergit.
Quae Commissio formam, officia et normas agendi habeat, quae
Romanus Pontifex ipsi attribuere voluerit.
Art. 12. Eadem Commissio, ultra facultates quibus iam
gaudet, auctoritatem Sanctae Sedis exercebit, vigilando de
observantia et applicatione harum dispositionum.
Quaecumque vero a Nobis hisce Litteris Apostolicis Motu
proprio datis decreta sunt, ea omnia firma ac rata esse et a
die decima quarta Septembris huius anni, in festo
Exaltationis Sanctae Crucis, servari iubemus, contrariis
quibuslibet rebus non obstantibus.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die septima mensis Iulii,
anno Domini MMVII, Pontificatus Nostri tertio.
BENEDICTUS PP. XVI
______________________
1 Institutio generalis Missalis Romani, Editio tertia, 2002,
397
2 Ioannes Paulus Pp. II, Litt. ap. Vicesimus quintus annus
(4 Decembris 1988), 3: AAS 81 (1989), 899.
3 Ibid.
4 Pius Pp. X, Litt. Ap. Motu proprio datae Abhinc duos annos
(23 Octobris 1913): AAS 5 (1913), 449-450; cfr Ioannes
Paulus II, Litt. ap. Vicesimus quintus annus (4 Decembris
1988), 3: AAS 81 (1989), 899.
5 Cfr Ioannes Paulus Pp. II, Litt. ap. Motu proprio datae
Ecclesia Dei (2 iulii 1988), 6: AAS 80 (1988), 1498.
Motu Proprio
O Motu Proprio estará aqui...
06 julho 2007
do Ecclesia.pt
No documento "Summorum Pontificum", o Papa explica as razões que fundamentam a possibilidade de se poder celebrar, livremente, a Missa segundo o Rito de São Pio V (Tridentino), até agora apenas permitida segundo autorização do Ordinário do lugar.
São precisamente as palavras "Missa Tridentina" ou "São Pio V" que permitem, na era da Internet, encontrar documentação e mesmo pequenos filmes no youtube sobre a celebração no rito antigo, em latim.
No caso da pesquisa se alargar ao inglês, os resultados crescem exponencialmente. O ordinário da Missa pode ser encontrado em vários sites, com versões latim-inglês.
Em muitos casos, a informação é da Fraternidade São Pio X, que congrega os seguidores do Arcebispo Marcel Lefebvre, mas há várias imagens de celebrações que decorreram com a autorização do bispo católico local.
No Brasil, a Administração Apostólica Pessoal S.João Maria Vianney (reconhecida pelo Vaticano) apresenta um DVD para ensinar aos sacerdotes que o desejarem o rito da missa segundo o missal de São Pio V (www.adapostolica.org)
Missa de São Pio V
Este texto, publicado a 14 de Julho de 1570, tornou-se norma para todas as Igrejas do Ocidente, uniformizando os seus textos e ritos, com excepção das Igrejas que possuíssem um ritual próprio desde há, pelo menos, 200 anos.
A Missa, a partir do século XIII, costumava ser dividida em duas partes: "missa dos catecúmenos" e "missa dos fiéis"; eram admitidos à primeira parte os que aspiravam a se tornar cristãos e, uma vez que estavam ainda na fase de preparação doutrinal, eram excluídos do sacrifício eucarístico e participavam somente na liturgia da Palavra, com claro valor catequético; na segunda parte participavam todos os crentes.
O altar, colocado no cimo de alguns degraus, significava a subida ao Gólgota; por isso, as orações de introdução ao sacrifício eram recitadas pelo celebrante aos pés dos degraus: remonta ao século IX a recitação do salmo 42, "Iudica me, Deus", com o Glória e o Confiteor, cuja fórmula é do século XII, o sacerdote sobe ao altar, que incensa com três voltas, se a missa é solene.
A recitação do Credo, depois da leitura do Evangelho e da homilia, é introduzida no século VI no Oriente e no século XI no rito latino.
A segunda parte da missa tinha início com a apresentação dos dones; seguiam-se orações, chamadas "pequeno cânone" que, no rito latino, não são anteriores ao século XIV: "Suscipe", "Sancte Pater", talvez de origem galicana, e o "Deus qui humanae substantiae", antiga oração da liturgia natalícia romana; feita a oferta, procedia-se a uma nova incensação do altar, seguida do Lavabo, ou lavagem das mãos, da "Oratio super oblata secreta" e, finalmente, do Prefácio, que é a introdução à oração eucarística por excelência, ou seja, o "cânone" ou "canon actionis".
O Prefácio começa com um diálogo entre celebrante e fiéis, continua com uma oração de agradecimento e termina com o Triságio, ou Sanctus.
Tem assim início o Cânone, fórmula usada desde o século VII, com a consagração das duas espécies eucarísticas e sua dupla elevação, existente desde o tempo da heresia de Berengário; todas as orações seguintes, sempre expressas em língua latina, culminam com o doxologia "Per ipsum, cum ipso, in ipsum".
Com o Pater Noster, tem início a parte da Comunhão: primeiro a fracção da hóstia, o antiquíssimo Agnus Dei, a oração e o beijo da paz posteriores ao ano 1000, e a comunhão do sacerdote.
Durante a comunhão dos fiéis, cantava-se um salmo; restam vestígios disso na actual oração da Communio. A oração do Postcommunio concluía a celebração, às vezes, com a "Oratio supra populum"; depois, o "Ite, missa est" fazia a despedida da assembleia.
O Placeat com a bênção são posteriores ao ano 1000, e o último Evangelho (leitura do Prólogo de João) era de devoção particular até o século XV.
Pós-Concílio
O rito litúrgico resultante da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II institui uma nova forma de celebrar a missa que revoga, não o uso do latim, mas o uso do anterior Rito de S. Pio V.
A constituição conciliar sobre a Liturgia, Sacrossanctum Concilium, declarou o seguinte sobre a língua latina:
36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos , salvo o direito particular.
§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.
§ 3. Observando estas normas, pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, (...) consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.
§ 4. A tradução do texto latino em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica territorial competente, acima mencionada.
54. À língua vernácula pode dar-se, nas missas celebradas com o povo, um lugar conveniente, sobretudo nas leituras e na «oração comum» e, segundo as diversas circunstâncias dos lugares, nas partes que pertencem ao povo, conforme o estabelecido no art. 36 desta Constituição.
Tomem-se providências para que os fiéis possam rezar ou cantar, mesmo em latim, as partes do Ordinário da missa que lhes competem.
Octávio Carmo
do Vaticano
Si informano i signori giornalisti che domani, sabato 7 luglio 2007, sarà resa pubblica la Lettera Apostolica di Sua Santità Benedetto XVI "Motu proprio data" SUMMORUM PONTIFICUM, sull’uso della Liturgia romana anteriore alla riforma del 1970.
Il Documento sarà accompagnato da una Lettera esplicativa del Santo Padre.
(Ambedue i testi saranno a disposizione dei giornalisti a partire dalle ore 9.00 con embargo fino alle ore 12 dello stesso giorno.)
04 julho 2007
Extraordinário!
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