A maioria simples, prevista por João Paulo II para votações que se prolongassem por várias dias, foi apagada...
Bento XVI introduziu hoje uma ligeira alteração nas normas que presidem à eleição de um novo Papa, eliminando a possibilidade da escolha dos Cardeais ser tomada por maioria absoluta e não de dois terços, no caso das votações que se prolongassem por várias dias.
O Motu Proprio (documento que o Papa publica por sua própria iniciativa) hoje publicado pela Santa Sé retoma a "norma tradicional" a respeito da maioria necessária "para a eleição de um Sumo Pontífice", ou seja, dois terços dos votos dos Cardeais presentes no Conclave.
O texto, em Latim, revoga as disposições do número 75 da Constituição Apostólica " Universi Dominici Gregis" de João Paulo II, com data de 1996. O documento do Papa polaco abria a hipótese de a eleição ser feita - depois de um período máximo de 9 dias de escrutínios e “pausas de oração e livre colóquio” -, “ou com a maioria absoluta dos sufrágios ou votando somente os dois nomes que, no escrutínio imediatamente anterior, obtiveram a maior parte dos votos, exigindo-se, também nesta segunda hipótese, somente a maioria absoluta".
Bento XVI introduziu hoje uma ligeira alteração nas normas que presidem à eleição de um novo Papa, eliminando a possibilidade da escolha dos Cardeais ser tomada por maioria absoluta e não de dois terços, no caso das votações que se prolongassem por várias dias.
O Motu Proprio (documento que o Papa publica por sua própria iniciativa) hoje publicado pela Santa Sé retoma a "norma tradicional" a respeito da maioria necessária "para a eleição de um Sumo Pontífice", ou seja, dois terços dos votos dos Cardeais presentes no Conclave.
O texto, em Latim, revoga as disposições do número 75 da Constituição Apostólica " Universi Dominici Gregis" de João Paulo II, com data de 1996. O documento do Papa polaco abria a hipótese de a eleição ser feita - depois de um período máximo de 9 dias de escrutínios e “pausas de oração e livre colóquio” -, “ou com a maioria absoluta dos sufrágios ou votando somente os dois nomes que, no escrutínio imediatamente anterior, obtiveram a maior parte dos votos, exigindo-se, também nesta segunda hipótese, somente a maioria absoluta".